A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de casas de apostas durante os festejos de São João no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A medida atinge diretamente eventos juninos financiados com recursos públicos e atende parcialmente a uma ação popular que acusa o governo estadual de omissão ao permitir a divulgação irrestrita de bets em festas patrocinadas pelo poder público.
Por se tratar de uma decisão liminar, o Estado ainda não apresentou defesa no processo.
A decisão não proíbe completamente o patrocínio de empresas de apostas, mas estabelece limites para a exposição das marcas durante os festejos juninos. Conforme a liminar, logotipos de bets só poderão aparecer em telões e painéis após as 22h.
A Justiça também proibiu ações promocionais nas áreas comuns das festas, como distribuição de brindes, panfletos e divulgação de QR Codes para acesso às plataformas de apostas.
Outro ponto previsto na decisão é a proibição de qualquer publicidade de bets em eventos e programações voltadas ao público infantil, independentemente do horário.
Artistas contratados com verba estadual também ficam proibidos de fazer propaganda verbal, merchandising ou divulgar códigos promocionais durante os shows.
A liminar determina ainda que toda exibição de marca de casa de aposta seja acompanhada de aviso sobre os riscos do vício em jogos e sobre a possibilidade de buscar atendimento pelo CAPS ou pelo aplicativo Meu SUS Digital.
Na decisão, a magistrada afirma que há uma incompatibilidade entre o papel do Estado na proteção social e o incentivo indireto à publicidade de apostas em festas populares. A juíza também destaca a necessidade de proteger públicos considerados vulneráveis, como menores de idade e beneficiários do Bolsa Família e do BPC, do estímulo ao jogo.
O texto menciona ainda que o vício em apostas é tratado pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental e critica a ausência de critérios nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur).
Em caso de descumprimento, o governador Jerônimo Rodrigues e outros gestores citados no processo poderão ser multados pessoalmente em R$ 50 mil por dia.
Com informações do Metro1.
Foto: Fernando Vivas/GovBA
